´´O Joinville foi acusado de infringir o artigo 191, incisos I e III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), ou seja, “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de obrigação legal; de regulamento, geral ou especial, de competição.´´
Os votos de cada juíz:
- Com a palavra o relator Ricardo Graiche, que vota no sentido de multar em R$ 5 mil o Joinville, por infração aos artigos 191, incisos I e III, e multar o clube em R$ 2 mil por infração ao artigo 206, ambos do CBJD.
- O auditor Francisco Pessanha diverge parcialmente e vota no sentido de multar em R$ 3 mil o Joinville nos artigos 191 incisos I e III, e multar em R$ 2 mil por infração ao artigo 206, ambos do CBJD.
- O auditor Ivaney Cayres acompanha integralmente o voto do relator Ricardo Graiche.
- O auditor Roberto de Vasconcellos também acompanha o voto do relator.
- O presidente Fabrício Dazzi explica seu voto e em seguida acompanha o relator.
Resultado do Julgamento: Por maioria de votos, multado em R$ 5 mil o Joinville, por infrações aos artigos 191, incisos I e III, e multado em R$ 2 mil por infração ao artigo 206, ambos do CBJD.
Fonte: Justiça Desportiva.
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