sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Ivan absolvido

Acusação: Os dois jogadores do Joinville foram enquadrados no artigo 258, § 2º, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), duplamente. Acusados de “assumirem conduta contrária à ética desportiva, desrespeitando os membros de arbitragem”, goleiro e atacante podem ser suspensos por até 11 partidas, após cumprirem suspensão automática.


Ivan: "O momento da minha expulsão foi u lance que eu nao entendi. A gente fica nervoso, uma partida diante de um concorrente direto por uma vaga no G4. Jogo quente, realizado às 16h. Eu sai do gol e o time estava jogando bem. Sai para tentar tirar os companheiros a fim de reiniciar a partida e a gente correr atrás do empate. A partir daí um policial me empurrou no peito e eu disse sim algumas palavras para ele. Nisso, o major me deu voz de prisão. Sou trabalhardo honesto, dou duro, no momento até chorei.''


Resultado: suspenso por duas partidas o atacante Jean, atleta do Joinville, incurso no art. 258,§2º, II, duplamente, na forma do art. 184, todos do CBJD; absolvido o goleiro Ivan, atleta do Joinville EC, incurso no art. 258, §2º, II, duplamente, na forma do art. 184, todos do CBJD.

Fonte: Justiça Desportiva.

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